Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:9490/2021
    1.1. Anexo(s)3205/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3205/2020.
3. Responsável(eis):ILTON OLIVEIRA DE SA - CPF: 83182020153
JOSE FELIX DIAS DA SILVA - CPF: 64538656100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ILTON OLIVEIRA DE SA
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PIUM
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. DESPACHO Nº 1445/2021-RELT2

9.1. Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto pelos Srs. Ilton Oliveira Sa - Gestor à época, e José Felix Dias da Silva – Contador, ambos da Câmara Municipal de Pium/TO, em face do Acórdão TCE/TO nº 590/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado no bojo do Processo nº 3205/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas, relativas ao exercício financeiro de 2019, e aplicou multa individualizada de R$ 1.000,00 (mil reais) aos recorrentes.

9.2 Por meio do Despacho nº 1246/2021 (evento 3), a Presidência desta Corte recebeu o recurso como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001, e determinado o envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo-Geral para apensamento/anexação dos autos 3205/2020 e em seguida à Secretaria do Pleno para proceder a distribuição mediante sorteio de Relator.

9.3. Os autos foram inclusos na 71ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno realizada em 24/11/2021, sendo sorteado para esta Relatoria, conforme consta do Extrato de Decisão nº 3682/2021-SEPLE (evento 5).

9.4. Destarte, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, art. 224, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, bem como do artigo 378, inciso IX, alínea “o”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações. 

9.5. Após, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 26/11/2021 às 10:01:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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